ATO DELIBERATIVO nº 376/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 376/1990
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n° 10.809, de 29 de junho de 1983, e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n° 107, de 18 de abril de 1990 e o que consta no processo n° 3506/90,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com os critérios adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pelo pensionista JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES, com honorários médicos, no valor de Cr$ 80.133,11 (oitenta mil, cento e trinta e três cruzeiros e onze centavos), comprovado mediante recibos.

Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de setembro de 1990.

Francisco Pinheiro Landim - Presidente

Tomás Antônio Brandão - 2° Vice-Presidente

Manuel Duca da Silveira Neto - 2° Secretário

Maria Lúcia Magalhães Correia - 3° Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em de 28 de setembro de 1990.