ATO DELIBERATIVO nº 380/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra “b”, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e o que consta do Processo n.º 3335/90,
RESOLVE:
Art. 1º – Doar à Escola Isolada do Sítio Barra - Município de Milhã, o material abaixo relacionado, por se encontrar em desuso neste Poder:
1 - 01 (um) bureau sem gavetas, tombamento n° 2555;
2 - 01 (uma) cadeira fixa em curvim, tombamento n° 2599;
3 - 02 (duas) cadeiras de rodinhas em curvim, tombamento n°s 2367 e 2830.
Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 19 de setembro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim - PRESIDENTE
Tomás Antônio Brandão - 2° VICE-PRESIDENTE
Manuel Duca da Silveira Neto - 2° SECRETÁRIO
Maria Lúcia Magalhães Correia - 3ª Secretária
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro de 1990.