ATO DELIBERATIVO nº 386/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n° 10.809, de 29 de junho de 1983, e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n° 107, de 18 de abril de 1990 e o que consta no processo n° 3972/90,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com critérios adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pelo pensionista MARCONI JOSÉ FIGUEIREDO DE ALENCAR, com honorários médicos e hospitalares, no valor total de Cr$ 35.820,00 (trinta e cinco mil e oitocentos e vinte cruzeiros), comprovado mediante recibos.
Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de outubro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim - Presidente
Tomás Antônio Brandão - 2° Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó - 1° Secretário
Maria Lucia Magalhães Correia - 3° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de outubro de 1990.