ATO DELIBERATIVO nº 396/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n° 10.809, de 29 de junho de 1983, e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n° 107, de 18 de abril de 1990 e o que consta no processo n° 4217/90,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com critérios adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pelo Deputado TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO, com honorários médicos e hospitalares, no valor de Cr$ 84.848,86 (oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta e seis centavos), comprovado mediante recibos.
Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1990.
Nilo Sérgio Viana Bezerra - Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto - 2° Secretário
Maria Lucia Magalhães Correia - 3° Secretária
Liardeson Pontes Filho - 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 1990.