ATO DELIBERATIVO nº 399/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.16, inciso XVIII, letra b, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e o que consta do Processo n° 4218/90.
RESOLVE:
Art. 1° – Doar ao Instituto de Prevenção à Desnutrição e à Excepcionalidade - IPREDE:
1 - 01 (um) balcão em madeira medindo 3,77 m de comprimento, altura de 1,13 m e largura de 0,42 m.
2 - 01 (um) balcão em madeira, formato em L, medindo de comprimento na menor dimensão 1,26 m e na maior dimensão 3,94 m, e na maior dimensão 3,94 m, tendo altura de 1,30 m e largura de 0,42 m.
Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1990.
Francisco Pinheiro Landim - PRESIDENTE
Tomás Antônio Brandão - 2° VICE-PRESIDENTE
Antônio de Almeida Jacó - 1° SECRETÁRIO
Liaderson Pontes Filho - 4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de novembro de 1990.