ATO DELIBERATIVO nº 404/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 404/1990
RECONHECE A ESTABILIDADE, NO SERVIÇO PÚBLICO, DOS SERVIDORES QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b”, inciso XVIII do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1° – Ficam declarados estáveis no Serviço Público Estadual, nos termos do art. 19, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os servidores constantes da relação anexa, todos lotados na Assembleia Legislativa, pertencentes ao Quadro Provisório, por haver comprovado que em 05 de outubro de 1988, contavam com mais de 05 (cinco) anos de serviço público.

Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.

________________________Presidente
________________________1° Vice-Presidente
________________________2° Vice-Presidente
________________________1° Secretário
________________________2° Secretário
________________________3° Secretário
________________________4° Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 1990.