ATO DELIBERATIVO nº 405/1991

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ATO DELIBERATIVO Nº 405/1991
REAJUSTE NA FORMA DO ART 9° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 222, DE 30.12.88, A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do art 15, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985.

RESOLVE:

Art. 1° – Reajustar em 81,00% (oitenta e um por cento) de acordo com o artigo 9° do Decreto Legislativo n° 222, de 30.12.88, a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa.

Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data da sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de janeiro do corrente ano.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de janeiro de 1991.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1° Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2° Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1° Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1991.