ATO DELIBERATIVO nº 405/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do art 15, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985.
RESOLVE:
Art. 1° – Reajustar em 81,00% (oitenta e um por cento) de acordo com o artigo 9° do Decreto Legislativo n° 222, de 30.12.88, a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data da sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de janeiro do corrente ano.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de janeiro de 1991.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1° Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2° Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1991.