ATO DELIBERATIVO nº 660/2009
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, que disciplina o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar instituído pela Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, com alterações posteriores, segundo o qual:
“Art. 5º. O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º, do art. 5º, no § 2º, do art. 7º, ou no § 5º, do art. 16, da Lei Complementar nº 13, de 20 de junho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.”
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 08943/2009, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Ex-Deputado Estadual FRANCISCO HOLANDA GUEDES desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes, bem como determinada a devolução das contribuições por ele recolhidas ao Sistema de Previdência Parlamentar, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, no valor total de R$ 78.124,51.
Art. 2º - Sobre o valor acima referido, deverão ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual de dez por cento do valor líquido restituído, na forma do parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, e feita a devolução do saldo em uma parcela, pelo setor competente, no prazo de um mês, contado a partir da publicação deste ato.
Art. 3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de setembro de 2009.
Dep. Domingos Filho - Presidente
Dep. Gony Arruda - 1º Vice – Presidente
Dep. Francisco Caminha - 2º Vice - Presidente
Dep. José Albuquerque - 1º Secretário
Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário
Dep. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário
Dep. Osmar Baquit - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2009.