ATO NORMATIVO nº 350/2024
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 6°, DO ATO NORMATIVO N°319, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o art. 6º, do Ato Normativo n.º 319, de 31 de agosto de 2022, até 31 de dezembro de 2024, apenas em relação aos casos onde há consignações decorrentes de Planos de Saúde e Odontológico.
Art. 2º É vedado aos servidores de que trata o § 1º do art. 2º do Ato Normativo n.° 319, de 31 de agosto de 2022, a realização de contratos com previsão de consignação em folha de pagamento, ressalvada a continuidade das consignações em relação aos contratos que já estavam firmados.
Art. 3º O presente Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias 11 do mês de outubro do ano 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1.° VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2.° VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1.° SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
2.° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
3.° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
4.° SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/10/2024.