ATO DELIBERATIVO nº 409/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 16, inciso XVIII, alínea “b” da RESOLUÇÃO N° 227, de 30 de março de 1990 (REGIMENTO INTERNO).
RESOLVE:
Art. 1° – Determina a suspensão de todos os Atos que impliquem em despesas, especialmente quanto aos cargos enumerados nas alíneas deste artigo:
Alínea A – Suspensão de toda e qualquer despesa até ulterior avaliação das disponibilidades financeiras deste Poder, por força de total falta de recursos em caixa.
Alínea B – Todos os débitos (não saldados) serão devidamente analisados para efeito de liquidação e pagamento.
Alínea C – Os contratos de prestação de serviço ficam, igualmente, suspensos, devendo os de caráter essencial manter os seus serviços até a notificação definitiva para a referida atividade ou a respectiva rescisão contratual.
Art. 2° – Os contratos de prestação de serviços serão examinados pela Mesa, a qual terá a competência de definir quanto à manutenção ou suas rescisões.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário e este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 1991.
Júlio Rego – PRESIDENTE
Manuel Salviano – 1° VICE-PRESIDENTE
Alexandre Figueiredo – 1° SECRETÁRIO
José Maria – 3° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em de 15 de fevereiro de 1991.