ATO DELIBERATIVO nº 410/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e arrimada no artigo 49, item XIX da Constituição do Estado, combinados com o artigo 16, item XVIII, alínea “b” da RESOLUÇÃO N° 227, de 30 de março de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° – Fica criado um grupo de trabalho composto de Deputados ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA, MAURO BENEVIDES FILHO e CID FERREIRA GOMES, sob a Presidência do 1° Secretário deste Poder, Deputado ALEXANDRE FIGUEIREDO, para proceder à adoção das medidas indicadas nas alíneas deste artigo:
Alínea A – Efetuar avaliação de todo o quadro de pessoal do Poder Legislativo, constante dos arquivos do DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, relacionados com a lotação dos servidores: efetivos, cargos em comissão, cargos temporários e os postos à disposição.
Alínea B – Dimensionar a lotação dos servidores para os Gabinetes dos Deputados, bem como para as Lideranças, tudo conforme as necessidades das atividades dos respectivos Gabinetes.
Alínea C – Realizar o acompanhamento dos processos ajuizados pertinentes ao pessoal do quadro provisório, inclusive indicar o último procedimento judicial determinado em cada processo.
Alínea D – Proceder, no prazo de (30) trinta dias, ao censo dos servidores lotados neste Poder, mediante o preenchimento de formulário padronizado, para efeito de avaliação dos recursos humanos disponíveis.
Art. 2° – Ficam suspensas todas as disposições em contrário, devendo os servidores que estejam nestas condições se apresentarem, no prazo de (15) quinze dias, ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS para submeter-se ao censo previsto na alínea “d” do Art. 1° deste Ato Deliberativo.
Art. 3° – O presente ATO DELIBERATIVO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos (05) cinco dias do mês de fevereiro de 1991.
Júlio Rego – PRESIDENTE
Manuel Salviano – 1° VICE-PRESIDENTE
Alexandre Figueiredo – 1° SECRETÁRIO
José Maria – 3° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de fevereiro de 1991.