ATO DELIBERATIVO nº 50/1981

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ATO DELIBERATIVO Nº 50/1981
APLICA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O DISPOSTO NO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 27.10.1981.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), combinado com o que dispõe o art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27 de outubro de 1981, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de novembro de 1981,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica atribuída aos Senhores Deputados auxílio-moradia, transporte, telefone, correspondência e passagens no valor mensal correspondente a 2/3 do que percebem, a mesmo título, os Deputados Federais.

Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de novembro corrente, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de novembro de 1981.

ANTÔNIO DOS SANTOS – PRESIDENTE
JÚLIO REGO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
JOSÉ PRADO – 3º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/11/1981.