ATO DELIBERATIVO nº 58/1982
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte:
Art. 1º – Fica majorada em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de maio de 1982 e em 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 1º de outubro do corrente ano, sobre os valores então percebidos, a representação atribuída nos termos do Ato Deliberativo nº 40, de 13 de abril de 1981.
Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de abril de 1982.
Antônio dos Santos – Presidente
Júlio Rêgo – 1º Vice-Presidente
José Humberto – 2º Vice-Presidente
Osmar Diógenes – 1º Secretário
Otacílio Correia – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/1982.