ATO DELIBERATIVO nº 417/1991

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ATO DELIBERATIVO Nº 417/1991
REAJUSTE NA FORMA DO ART. 9° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 222, DE 30.12.88, A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, XVI, letra “a” da Resolução n.º 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1° – O Subsídio e a Representação dos membros da Assembleia Legislativa ficam reajustados em 37,88% (trinta e sete ponto oitenta e oito por cento).

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de maio de 1991.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de julho de 1991.

Júlio Rego - Presidente
Manoel Salviano - 1° Vice-Presidente
José Albuquerque - 2° Vice-Presidente
Alexandre Figueiredo - 1° Secretário
Stênio Rios - 2° Secretário
José Maria - 3° Secretário
Marconi Matos - 4° Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 1991.