ATO DELIBERATIVO nº 417/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, XVI, letra “a” da Resolução n.º 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1° – O Subsídio e a Representação dos membros da Assembleia Legislativa ficam reajustados em 37,88% (trinta e sete ponto oitenta e oito por cento).
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, salvo seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de maio de 1991.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de julho de 1991.
Júlio Rego - Presidente
Manoel Salviano - 1° Vice-Presidente
José Albuquerque - 2° Vice-Presidente
Alexandre Figueiredo - 1° Secretário
Stênio Rios - 2° Secretário
José Maria - 3° Secretário
Marconi Matos - 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 1991.