ATO DELIBERATIVO nº 653/2009
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam exonerados, a partir de 30 de janeiro de 2009, todos os ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à estrutura organizacional da Assembleia Legislativa.
Art. 2º. Ficam dispensados de suas funções, a partir de 30 de janeiro de 2009, os PRESIDENTES, MEMBROS, ASSESSORES E SECRETÁRIOS da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Comissão de Licitação e Controle de Contas, da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios e da Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar.
Art. 3º. Responderão pelo expediente dos cargos em comissão dispostos no art. 1º e das funções enumeradas no art. 2º Deste Ato Deliberativo, a partir de 30 de janeiro de 2009 e até ulterior deliberação, os respectivos ocupantes exonerados ou dispensados.
Art. 4º. Ficam revogadas, a partir de 30 de janeiro de 2009, todas as concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante, prevista nos arts. 132 e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e dispensados, a partir da mesma data, os exercentes das funções correspondentes.
Parágrafo único. Em tendo o exercente da função relevante sido dispensado em data anterior à prevista no caput deste artigo, considera-se revogada na data da dispensa a concessão da gratificação respectiva.
Art. 5º. O disposto no art. 4º, caput, deste Ato Deliberativo, não se aplica às concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante com fundamento no art. 2º do Ato Deliberativo nº 536, de 10 de dezembro de 2002, no art. 2º do Ato Deliberativo nº 587, de 13 de outubro de 2004, no art. 3º do Ato Deliberativo nº 588, de 13 de outubro de 2004, bem assim, aos cargos e às funções comissionados de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.451, de 14 de abril de 2004 e o Art. 10, da Lei nº 13.788, de 29 de junho de 2006.
Art. 6º. Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas previstas em seus artigos.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de janeiro de 2009.
Dep. Domingos Filho - Presidente
Dep. Gony Arruda - Vice – Presidente
Dep. Francisco Caminha - 2º Vice - Presidente
Dep. José Albuquerque - 1º Secretário
Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário
Dep. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário
Dep. Osmar Baquit - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2009.