ATO DELIBERATIVO nº 418/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 16, XVII, “a”, da Resolução n° 227 de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores do subsídio e da representação percebidos pelos membros da Assembleia Legislativa de acordo com o art. 9º do Decreto Legislativo Nº 222, de 30 de dezembro de 1988, sobre o percentual previsto no Ato Deliberativo n° 417, de 31 de julho pretérito.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data da sua publicação, salvo quanto seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de julho do próximo passado.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de agosto de 1991.
_________________________ PRESIDENTE
_________________________ 1° VICE-PRESIDENTE
_________________________ 2° VICE-PRESIDENTE
_________________________ 1° SECRETÁRIO
_________________________ 2° SECRETÁRIO
_________________________ 3° SECRETÁRIO
_________________________ 4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de 1991.