ATO DELIBERATIVO nº 419/1991

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 419/1991
RECONHECE A ESTABILIDADE, NO SERVIÇO PÚBLICO, DOS SERVIDORES QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b”, inciso XVIII do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1° – Ficam declarados estáveis no Serviço Público Estadual, nos termos do art. 19, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os servidores constantes da relação anexa, todos lotados na Assembleia Legislativa, pertencentes ao Quadro II, por terem comprovado que, em 05 de outubro de 1988, contavam com mais de 05 (cinco) anos de serviço público.

Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 1991.

Júlio Rego - Presidente
Manoel Salviano - 1° Vice-Presidente
José Albuquerque - 2° Vice-Presidente
Stênio Rios - 2° Secretário
Marconi Matos - 4° Secretário

VER ANEXOS.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07 de outubro de 1991.