ATO DELIBERATIVO nº 651/2008

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ATO DELIBERATIVO Nº 651/2008
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA REVISTA AÇÃO DEBATE, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e.

CONSIDERANDO o dever constitucional de garantia ao desenvolvimento cultural e científico, e de acesso às suas fontes;

CONSIDERANDO a decisão administrativa de incentivo ao desenvolvimento acadêmico e profissional dos servidores da Assembleia Legislativa, e de aprimoramento da qualidade e eficiência funcionais;

CONSIDERANDO a propriedade das ações de intercâmbio técnico entre órgãos públicos e privados, e.

CONSIDERANDO o permanente dever de aprimoramento do processo legislativo,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato Deliberativo institui a Revista Ação e Debate, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dispondo sobre seu Regimento Interno.

Art. 2º A Revista Ação e Debate é um periódico científico de caráter multidisciplinar, coordenado pela Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE e pela Diretoria Adjunto - Operacional da Assembleia Legislativa, e tem por objetivo contribuir para o conhecimento e o desenvolvimento científico e cultural, e para a promoção do intercâmbio de informações nos campos de conhecimentos trabalhados nas Comissões Técnicas Permanentes da Assembleia Legislativa e outras instituições de pesquisa.

Art. 3º - A Revista Ação e Debate terá a seguinte estrutura: Conselho Diretor, Conselho Editorial e Conselho Consultivo.

Art. 4º A Revista Ação e Debate será administrada pelo Conselho Diretor, composto pelos Diretores da Universidade do Parlamento Cearense e pelo Diretor Adjunto - Operacional da Assembleia Legislativa.

Art. 5º - São atribuições do Conselho Diretor:

I - Coordenar a publicação da Revista;

II - Definir a política editorial;

III – Definir as linhas de pesquisas;

IV – Indicar os membros do Conselho Consultivo;

V - Aprovar o processo de divulgação;

VI - Convocar as reuniões do Conselho Editorial.

Art. 6º - O Conselho Editorial terá por membros profissionais, cientistas ou pesquisadores indicados pela Mesa Diretora da seguinte forma:

I - Três membros da Diretoria Adjunto Operacional da Assembleia Legislativa.

II - Três membros da Universidade do Parlamento Cearense.

IV - Três Membros indicados dentre demais servidores do quadro funcional da Assembleia Legislativa.

Art. 7º - São atribuições do Conselho Editorial:

I - Receber os artigos a serem submetidos ao Conselho Consultivo da Revista Ação e Debate;

II - Definir e atualizar a forma da Revista;

III - Propor ao Conselho Diretor modificações na política editorial da Revista, a serem efetivadas por alterações deste Ato Deliberativo;

IV - Viabilizar a execução das tarefas necessárias à edição da Revista;

V - Responsabilizar-se pelo processo de divulgação da Revista; e

VI - Zelar pelo cumprimento deste Regimento e das normas referentes à edição da Revista.

§ 1º - As deliberações do Conselho Editorial serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - O Conselho Editorial reserva-se o direito de propor ao autor modificações de forma, com o objetivo de adequar o texto às dimensões da revista ou ao seu padrão editorial e gráfico. Neste caso, o autor será notificado e encarregado de fazê-las, devolvendo o trabalho reformulado no prazo máximo de 30 dias.

Art. 8º - Fica instituído o Conselho Consultivo da Revista Ação e Debate, que será composto por professores e pesquisadores de reconhecida qualificação científica, com titulação mínima de Mestre, representantes de Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras de forma a abranger todas as áreas de atuação da Revista.

Art. 9º - São atribuições do Conselho Consultivo:

I – Avaliar os artigos a serem publicados na Revista;

II - Propor ao Conselho Editorial alterações na forma da editoração da Revista;

III - Manter alto padrão de qualidade científica da Revista.

Art. 10 - A Revista Ação e Debate será editada semestralmente, em quantidade estabelecida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de acordo com as Normas de Publicação já estabelecidas.

Art. 11 - Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de dezembro de 2008.

Dep. Domingos Filho - Presidente

Dep. Gony Arruda - Vice – Presidente

Dep. Francisco Caminha - 2º Vice - Presidente

Dep. José Albuquerque - 1º Secretário

Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário

Dep. Osmar Baquit - 3º Secretário Em Exercício

Dep. Sineval Roquet - 4º Secretário Em Exercício

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2008.