ATO DELIBERATIVO nº 421/1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “B”, inciso XVIII, do art. 16, da Resolução N° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), o valor do subsídio e da Representação do Deputado Estadual, retroativo a 1° de dezembro pretérito, tendo em vista igual reajuste concedido ao Deputado Federal, em 1° de dezembro de 1991.
Art. 2° - Os itens remuneratórios mencionados no artigo anterior, sofrerão nos meses de janeiro, fevereiro e março o mesmo percentual de reajuste concedido ao Deputado Federal, no igual período.
Art. 3° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros, que se produzirão nas datas fixadas nos artigos precedentes.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de janeiro de 1992.
Júlio Rego - Presidente
José Albuquerque - 2° Vice-Presidente
Alexandre Figueiredo - 1° Secretário
José Maria - 3° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1992.