ATO DELIBERATIVO nº 64/1982

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ATO DELIBERATIVO Nº 64/1982
ESTABELECE NOVOS VALORES PARA O AUXÍLIO-MORADIA, TRANSPORTE, TELEFONE, CORRESPONDÊNCIA E PASSAGENS DOS SENHORES DEPUTADOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea “p”, item 2, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno) e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Deliberativo nº 50, de 12 de novembro de 1981,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam reajustados, em 15,79% (quinze vírgula setenta e nove por cento), os valores dos auxílios-moradia, transporte, telefone, correspondência e passagens dos Senhores Deputados.

Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de outubro do corrente exercício.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de novembro de 1982.

Antônio dos Santos – Presidente
Júlio Rêgo – 1º Vice-Presidente
José Humberto – 2º Vice-Presidente
Osmar Diógenes – 1º Secretário
Orzete Gomes – 2º Secretário
Otacílio Correia – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1982.