ATO DELIBERATIVO nº 650/2008

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 650/2008
ALTERA OS ARTIGOS 2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10º, 11, 14, 15, 17 E 22 DO ANEXO ÚNICO DO ATO DELIBERATIVO Nº 578 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XII do art. 19 da Resolução nº 389 de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e 

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade em disciplinar o funcionamento e acesso, por usuários internos e externos, bem como alunos da Universidade do Parlamento Cearense à Biblioteca César Cals de Oliveira, órgão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 2º, 3º, 4º e 7º do Anexo Único do Ato Deliberativo n. 578 de 17 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com as alterações seguintes:

“Art. 2º O acervo da Biblioteca é composto por livros, periódicos, jornais, cd-rom, fitas de vídeo, DVDs e demais mídias digitais e outros instrumentos de estudos, pesquisa e consulta.

Art. 3º A Biblioteca ficará aberta ao público de 7h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

Art. 4º - O acesso à Biblioteca César Cals de Oliveira e à consulta ao seu acervo, é permitido nos dias e horários de funcionamento, definidos no artigo 3º deste Regulamento.

Art. 7º São usuários da Biblioteca:

I - usuários internos: Deputados, servidores titulares de cargos efetivos, de funções de carreira, titulares de cargos comissionados, titulares de funções comissionadas, servidores inativos, alunos e professores e funcionários da Universidade do Parlamento Cearense.

Art. 2º - O inciso II do art. 9º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º.................................

II - circular livremente pela sala de leitura.”

Art. 3º - O Art. 10 passa a vigorar acrescido de parágrafo 5º com a seguinte redação:

“Art. 10 -...........................

§ 5º Para o credenciamento dos alunos e professores da UNIPACE as informações serão enviadas através de ofício semestralmente pela Universidade do Parlamento.”

Art. 4º - O art. 11 passa a vigorar com alterações no inciso III e acrescido do inciso VII e de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 11...........................

III - empréstimos de publicações para os Deputados Estaduais, servidores ativos e inativos, alunos, professores e funcionários da Universidade e órgãos da Assembleia Legislativa;

...............

VII- Fornecimento de documento de quitação aos alunos concludentes da Universidade do Parlamento Cearense como condição prévia necessária ao recebimento de certificação ou diploma. Parágrafo Único - Caso o aluno esteja na posse de material da biblioteca ou com multa pendente, deverá dirigir-se à biblioteca, a fim de regularizar sua situação, devolvendo o material em seu poder e/ou quitando seu débito.”

Art. 5º O art. 14 passa a vigorar com alterações nos § 1º e § 3º com a seguinte redação:

“Art. 14...............................

§ 1º O uso dos computadores será realizado por ordem de chegada, sendo proibida marcação de horário por telefone. Em caso de atraso do usuário no horário destinado para seu uso, será dada tolerância de apenas cinco minutos, sob pena do computador ser disponibilizado a outro usuário.

..................

§ 3º As pesquisas serão gravadas em mídias digitais externas (disquetes, CDs, DVDs, pen-drives, etc) pelos usuários e impressas por um servidor da Biblioteca;”

Art. 6º - O art. 15 passa a vigorar com alterações nos § 1º e § 3º e acrescido inciso VIII no § 8º do com a seguinte alteração:

“Art. 15.......................................................................................................................................

§ 1º O empréstimo das obras é intransferível e será concedido pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, desde que o usuário não esteja em débito com a Biblioteca.

§ 2º O usuário somente poderá realizar o empréstimo de até 3 (três) livros.

§ 3º É permitida a renovação do empréstimo, por um único e igual período, quando solicitada antes do término do empréstimo, desde que não haja reserva da obra ou material feita por outro usuário.”

§ 4º O usuário poderá também fazer a renovação do empréstimo pela internet por um período de 15 (quinze) dias, caso o livro não esteja reservado. Após este prazo, o usuário deverá comparecer à Biblioteca munido do material bibliográfico cujo empréstimo pretende renovar.

§ 8º Não serão emprestadas as seguintes obras do acervo:

....

VIII – Cativos

Art. 7º - O art. 17 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 17. A Biblioteca Digital propicia aos usuários da Biblioteca o acesso às informações contidas na rede mundial de computadores, CD-ROM, DVD, disco magnético e outros suportes de mídia digital.”

Art. 8º - O Art. 22 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 22. A administração da Biblioteca será exercida por Bibliotecário com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

Art. 9º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ aos 26 dias do mês novembro de 2008.

Dep. Domingos Filho - Presidente

Dep. Gony Arruda -1º Vice – Presidente

Dep. Francisco Caminha - 2º Vice - Presidente

Dep. José Albuquerque - 1º Secretário

Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário

Dep. Osmar Baquit - 3º Secretário Em Exercício

Dep. Sineval Roque - 4º Secretário Em Exercício

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/2008.