ATO DELIBERATIVO nº 67/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea “P”, item 2, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), combinado com o disposto no art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27 de outubro de 1981, e tendo em vista o que dispõe o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 124, de 4 de janeiro de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Estaduais, bem assim do auxílio-transporte, serão reajustados em:
I – Subsídios (parte fixa e variável)
40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983.
II – Auxílio-transporte
a) 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983.
b) 30% (trinta por cento) sobre os valores então vigentes a partir de 1º de junho de 1983.
Art. 2º – Fica majorada em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983, a representação atribuída pelos Atos Deliberativos nº 10, de 2 de maio de 1978, e nº 15, de 4 de abril de 1979, e em 30% (trinta por cento) sobre os valores então vigentes, a partir de 1º de junho de 1983.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de janeiro de 1983.
Júlio Rêgo – Presidente
José Humberto – 2º Vice-Presidente
Osmar Diógenes – 1º Secretário
Orzete Gomes – 2º Secretário
José Prado – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/01/1983.