ATO DELIBERATIVO nº 649/2008
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar.”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, segundo o qual “será considerado tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, o período de mandato parlamentar compreendido entre a vigência da Lei nº 11.778, de 28 de dezembro de 1990 e o início do pagamento da contribuição prevista no art. 7º desta Lei Complementar, do Deputado Estadual e ex-Deputado Estadual que seja contribuinte do Sistema instituído por esta Lei Complementar”;
CONSIDERANDO que o pagamento das contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar teve por termo inicial a data de 28 de janeiro de 2000, com a instituição do referido Sistema pela Resolução nº 429 de 14 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2000;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 06194/2008, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Deputado Estadual EDSON SILVA declarado como FILIADO ao Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins dos benefícios dele decorrentes, na condição de CONTRIBUINTE OBRIGATÓRIO, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2007, e ficam declarados e averbados como tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar os 35 dias de efetivo mandato parlamentar estadual exercidos por este, no período compreendido entre 28/12/1990 e 31/01/1991, na forma do art. 15 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de outubro de 2008.
Dep. Domingos Filho - Presidente
Dep. Gony Arruda - 1º Vice – Presidente
Dep. Francisco Caminha - 2º Vice - Presidente
Dep. José Albuquerque - 1º Secretário
Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário
Dep. Osmar Baquit - 3º Secretário Em Exercício
Dep. Sineval Roquet - 4º Secretário Em Exercício
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2009.