ATO DELIBERATIVO nº 69/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução n. 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) combinado com o que dispõe o art. 2º da Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81 e tendo em vista o disposto no Ato n. 114, de 05.12.82, da Mesa da Câmara dos Deputado,
RESOLVE:
Art. 1º - Os membros da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará receberão, na Legislatura a iniciar-se a 1º de fevereiro de 1983, os seguintes subsídios:
I – Parte fixa – Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) mensais;
II – Parte variável – 30 (trinta) diárias mensais, no valor unitário de Cr$ 8.306,00 (OITO MIL TREZENTOS E SEIS CRUZEIROS).
§ 1º - O não comparecimento dos Deputados às Sessões, ou a sua não participação nas votações, implicarão no desconto da diária.
§ 2º - Por cada Sessão Extraordinária, até o máximo de 8 (oito), o Deputado perceberá o valor da diária prevista no item II, desse artigo.
Art. 2º - Os Deputados perceberão ajuda de custo anual no valor de Cr$ 441.366,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E HUM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS CRUZEIROS), pagas em duas parcelas iguais, uma no início e outra no encerramento de cada Sessão Legislativa.
§ 1º - Por Sessão Legislativa Extraordinária o Deputado perceberá idêntica ajuda de custo.
§ 2º - Somente terá direito ao pagamento da segunda metade da ajuda de custo o Deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da Sessão Legislativa ordinária ou Sessão Legislativa Extraordinária.
Art. 3º - Os valores dos subsídios e da ajuda de custo fixados nos artigos anteriores serão reajustados por Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará na mesma época e nas mesmas bases estabelecidas para os membros do Congresso Nacional.
Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de janeiro de 1983.
ANTÔNIO DOS SANTOS – Presidente
JÚLIO RÊGO – 1º Vice-Presidente
OSMAR DIÓGENES – 1º Secretário
ORZETE GOMES – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/1983.