ATO DELIBERATIVO nº 70/1983

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ATO DELIBERATIVO Nº 70/1983
FIXA OS VALORES DAS VANTAGENS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução n. 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica elevado em Cr$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) o ítem moradia e mantidos os mesmos valores, atualmente vigentes, para os auxílio-transporte, telefone, correspondência e passagens dos Senhores Deputados, previstos anteriormente por Ato Deliberativo desta mesa Diretora.

Art. 2º - Os valores acima mencionados serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que houver modificação nas vantagens dos membros do Congresso Nacional.

Art. 3º - A representação do Presidente da Assembléia Legislativa é fixada em 20% (vinte por cento) do total percebido pelo Deputado Estadual.

Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de janeiro de 1983.

ANTÔNIO DOS SANTOS – Presidente
JÚLIO RÊGO – 1º Vice-Presidente
OSMAR DIÓGENES – 1º Secretário
ORZETE GOMES – 2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/1983.