ATO DELIBERATIVO nº 72/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, alínea “p”, da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),
Considerando que as entidades constantes do Anexo Único deste Ato, não requereram as subvenções sociais às mesmas destinadas dentro do prazo previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1º - O total das subvenções sociais, no valor de Cr$ 7.331.000,00 (SETE MILHÕES TREZENTOS E TRINTA E UM MIL CRUZEIROS), constantes do Anexo Único deste Ato, fica destinado à Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Ceará (ASALCE) de acordo com o Art. 272, § 2º da Resolução n. 26, de 22 de novembro de 1972.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de março de 1983.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º Vice-Presidente
CARLOS BENEVIDES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/1983.