ATO NORMATIVO nº 346/2024

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ATO NORMATIVO Nº 346/2024
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS MARCAS DA TV, FM E REVISTA ASSEMBLEIA, INTEGRANTES DO SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

ATO NORMATIVO Nº 346A/2024 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “a”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 256, de 12 de abril de 2011, com as posteriores alterações introduzidas pelo Ato Normativo nº 313, de 19 de maio de 2022, o qual regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, a Lei Estadual nº 13.878, de 23 de fevereiro de 2007, e cria o Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO que, em decorrência dos citados atos normativos, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) passou por uma mudança de identidade visual e de logomarca, em 2023, as quais enfatizam a sigla da Casa Legislativa, como meio de simplificar as citações à marca e de aproximar o Poder Legislativo da população; CONSIDERANDO que, mesmo apesar destas modificações, a marca e a plástica da Rádio FM Assembleia, da TV Assembleia e da Revista Assembleia ainda se encontram desconexas com as novas diretrizes de identidade visual, sendo a unificação e adequação das marcas importantes fatores para a uniformização da comunicação gerada no Poder Legislativo Estadual; CONSIDERANDO que as citadas adequações de marca e identidade visual acompanham as disposições previstas no planejamento ALECE 2030, que propõe a construção de um modelo de gestão estratégica da Assembleia Legislativa, para o período 2021-2030, de forma colaborativa, com foco na melhoria contínua dos processos e dos serviços prestados pelos servidores e a efetiva geração de valor à sociedade; 

RESOLVE

Art. 1° Autorizar a criação de uma nova identidade visual unificada para a TV Assembleia, Rádio FM Assembleia e Revista Assembleia, todos veículos integrantes do setor de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 

Parágrafo único. A nova marca unificada deve observar as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelo “Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, que está disponível no sítio eletrônico oficial da Assembleia Legislativa. 

Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2024. 
 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Fernando Santana 

1º VICE-PRESIDENTE  

Deputado David Durand 

2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2ª SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3º SECRETÁRIO 

Deputado Dr. Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/2024.