ATO DELIBERATIVO nº 73/1983

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ATO DELIBERATIVO Nº 73/1983
ALTERA OS VALORES DA VERBA PARA CORRESPONDÊNCIA DOS SRS. DEPUTADOS ESTADUAIS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução n. 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica reajustado em Cr$ 19.867,00 (dezenove mil oitocentos e sessenta e sete cruzeiros) a partir de 1º de março do corrente ano, a verba para correspondência dos Senhores Deputados Estaduais.

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de março de 1983.

AQUILES PERES MOTA – Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º Vice-Presidente
CARLOS BENEVIDES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1983.