ATO DELIBERATIVO nº 74/1983

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ATO DELIBERATIVO Nº 74/1983
FAZ CESSAR DISPOSIÇÕES DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2 da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º - Os funcionários do Quadro II – Poder Legislativo, que se encontrarem à disposição de outros órgãos do Poder Público, terão o prazo de 15 (quinze) dias, caso se encontrem dentro do Estado, e o de 30 (trinta) dias, se fora do Estado, para se apresentarem à Primeira Secretaria.

Parágrafo único – Excetuem-se da convocação estabelecida neste artigo, os funcionários que comprovarem através de Ato, exercerem cargo em comissão.

Art. 2º - O funcionário que não atender a convocação dentro do prazo previsto, e que estiver afastado da Assembléia por mais de 5 (cinco) anos, terá seu cargo extinto por Resolução da Mesa e será posto em disponibilidade remunerada.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário ao presente Ato Deliberativo que entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de abril de 1983.

AQUILES PERES MOTA – Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º Vice-Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/1983.