ATO DELIBERATIVO nº 75/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução n. 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam reajustadas a partir de 1º de março do corrente ano em Cr$ 46.666,00 (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), a verba para moradia e em Cr$ 51.558,00 (cinquenta e hum mil e quinhentos e cinquenta e oito cruzeiros) a verba para passagens dos Senhores Deputados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março do corrente ano.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 30 de março de 1983.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/1983.