ATO DELIBERATIVO nº 76/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27.10.81,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam reajustado em Cr$ 8.502,00 (oito mil quinhentos e dois cruzeiros) a partir de 1º de abril do corrente ano, a verba de telefone dos Senhores Deputados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de abril de 1983.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/05/1983.