ATO DELIBERATIVO nº 77/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27.10.81, e o Ato 12/83 da Mesa da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reajustada em Cr$ 261.676,00 (duzentos e sessenta e um mil e seiscentos e setenta e seis cruzeiros), a partir de 1º de fevereiro do corrente ano, o auxílio-transporte fixado no Art. 1º, item I, do Ato Deliberativo nº 70 de 12.01.83.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro de 1983.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de junho de 1983.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1983.