RESOLUÇÃO nº 770/2025

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RESOLUÇÃO Nº 770/2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº751, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CRIAR A COMISSÃO DE DEFESA E DIREITOS DA MULHER

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução: 

Art. 1.º O art. 54 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:

Art. 54. ........................................................................................... ....................................................................................................................... 

XXI – Defesa e Direitos da Mulher:

a) proteção integral e garantia dos direitos fundamentais das mulheres;

b) promoção da igualdade de gênero e do empoderamento feminino;

c) prevenção, combate e erradicação da violência doméstica, sexista e de gênero, incluindo violência digital; 

d) políticas de emprego e renda voltadas às mulheres; 

e) combate e prevenção do tráfico de mulheres e da exploração sexual no turismo de meninas e mulheres; 

f) incentivo e garantia de igualdade de condições para a inclusão das mulheres no mercado de trabalho; 

g) promoção da saúde integral, com ênfase na saúde sexual e reprodutiva; 

h) apoio e proteção às mulheres chefes de família monoparentais; 

i) incentivo à participação política feminina e ocupação de espaços de poder pelas mulheres; 

j) formulação e acompanhamento de políticas públicas sociais direcionadas ao público feminino; 

k) criação e fortalecimento de espaços de visibilidade e debate sobre temas que impactam a vida das mulheres; 

l) condições dignas e igualitárias de trabalho, incluindo proteção contra discriminação de gênero; 

m) promoção da educação e qualificação profissional das mulheres; 

n) desconstrução da cultura machista e patriarcal; o) outros direitos humanos relacionados às mulheres.” (NR)

o) outros direitos humanos relacionados às mulheres." (NR)

Art. 2.º A alínea “h” do inciso VII do art. 54 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. .................................................................................................. ............................................................................................................................ 

VII –................................................................................................................. ............................................................................................................... 

h) matérias relativas à família, aos idosos e às pessoas com deficiência;” (NR) 

Art. 3.º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Comissão Permanente, de simbologia AL-4, localizado na estrutura das Comissões Permanentes. 

Art. 4.º O Anexo I de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução. 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário. 


 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de março de 2025. 


 

Dep. Romeu Aldigueri 

PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira 

1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar 

2.ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz 

1.º SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota 

2.º SECRETÁRIO 

Dep. Felipe Mota 

3.º SECRETÁRIO

Dep. João Jaime 

4.º SECRETÁRIO


 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/03/2025.