ATO DELIBERATIVO nº 823/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, inciso XVIII, alínea b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999”;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99, que estabelece o ressarcimento das contribuições ao segurado não optante pela hipótese do § 1º, atualizadas monetariamente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, que regula a devolução das contribuições aos contribuintes desligados do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 03496/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Deputado Estadual AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO declarado DESLIGADO do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO, nos termos do art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2018.
Deputado José Albuquerque - PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes - 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Duca - 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Audic Mota - 1º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime - 2º SECRETÁRIO
Deputado Julinho - 3º SECRETÁRIO
Deputada Augusta Brito - 4ª SECRETÁRIA
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 2018.