ATO DELIBERATIVO nº 89/1983

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ATO DELIBERATIVO Nº 89/1983
ALTERA OS VALORES DA VERBA DE TELEFONE, DOS SENHORES DEPUTADOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução n. 26, de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica reajustada em Cr$ 24.833,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros) a verba de telefone dos Senhores Deputados.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de outubro do corrente ano.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 21 de novembro de 1983.

Aquiles Peres Mota – Presidente
Fonseca Coelho – 1º Secretário
Murilo Aguiar – 2º Secretário
Raimundo Mourão – 3º Secretário
Orzete F. Gomes – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/1983.