ATO NORMATIVO nº 355/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO),
CONSIDERANDO o índice geral de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento), concedido pela Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º,
RESOLVE:
Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2025, e o restante a partir de 1º de setembro de 2025, em conformidade com a Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2025 e de 1º de setembro de 2025, nos termos da Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2025.
Deputado Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º VICE – PRESIDENTE
Deputada Larissa Gaspar
2ª VICE – PRESIDENTE
Deputado De Assis Diniz
1º SECRETÁRIO
Deputado Jeová Mota
2º SECRETÁRIO
Deputado Felipe Mota
3º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
4º SECRETÁRIO
Ver anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2025.