ATO NORMATIVO nº 355/2025

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ATO NORMATIVO Nº 355/2025
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), 

CONSIDERANDO o índice geral de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento), concedido pela Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º, 

RESOLVE: 

Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2025, e o restante a partir de 1º de setembro de 2025, em conformidade com a Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo. 

Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2025 e de 1º de setembro de 2025, nos termos da Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025. 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2025. 

 

Deputado Romeu Aldigueri 

PRESIDENTE 

Deputado Danniel Oliveira 

1º VICE – PRESIDENTE 

Deputada Larissa Gaspar 

2ª VICE – PRESIDENTE 

Deputado De Assis Diniz 

1º SECRETÁRIO 

Deputado Jeová Mota 

2º SECRETÁRIO 

Deputado Felipe Mota 

3º SECRETÁRIO 

Deputado João Jaime 

4º SECRETÁRIO

 

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2025.