ATO DELIBERATIVO nº 91/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea “g”, e art. 103, item IV, da Resolução n. 26, de 22.11.72 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – É concedida licença, para tratar de interesse particular, ao Deputado FRANZÉ MORAIS, a partir de 23 de novembro próximo passado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e ao Deputado EUFRASINO NETO, para a mesma finalidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 6 de dezembro corrente.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 7 de dezembro de 1983.
OBS: NÃO FOI ENCONTRADA A PUBLICAÇÃO.