ATO DELIBERATIVO nº 92/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 15, letra “p”, nº 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno),
RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1º – A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o artigo 276, da Resolução nº 26, constará do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º – As entidades constantes do Anexo Único deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída, ao Presidente da Assembleia Legislativa, anexando os seguintes documentos:
a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da instituição e prova do mandato da diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada;
c) Quando se tratar de subvenção a título de bolsa de estudo, juntar documento comprobatório da concessão do benefício (cópia xerográfica da autorização expedida pelo deputado concedente);
§ 1º – Nenhum aluno poderá ser beneficiado com mais de uma bolsa de estudo.
§ 2º – As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 3º – As entidades religiosas deverão instruir o requerimento somente com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiver subordinada.
§ 4º – O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembleia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ASALCE), de acordo com o artigo 272 – § 2º, da Resolução nº 26 de 22 de novembro de 1972.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de dezembro de 1983.
_______________________PRESIDENTE
_______________________1º VICE-PRESIDENTE
_______________________2º VICE-PRESIDENTE
_______________________1º SECRETÁRIO
_______________________2º SECRETÁRIO
_______________________3º SECRETÁRIO
_______________________4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1983.