ATO DELIBERATIVO nº 92/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea P, item 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reajustada em Cr$ 142.341,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros) a partir de 1º de dezembro corrente a verba de passagens dos Senhores Deputados.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º/12/1983.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de dezembro de 1983.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
JOÃO VIANA – 1º Vice-Presidente
CARLOS BENEVIDES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COÊLHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1983.