ATO DELIBERATIVO nº 426/1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVIII, “b”, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam consolidados os valores das pensões pagas de acordo com a Lei n° 10.809, de 27 de junho de 1983, nas respectivas importâncias auferidas no mês de março pretérito, que serão reajustadas na mesma época e nos mesmos percentuais de aumentos concedidos aos Deputados Estaduais.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 de abril de 1992.
________________________Presidente
________________________1º Vice-Presidente
________________________2° Vice-Presidente
________________________1° Secretário
________________________2° Secretário
________________________3° Secretário
________________________4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 1992.