ATO DELIBERATIVO nº 426/1992

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ATO DELIBERATIVO Nº 426/1992
CONSOLIDA OS VALORES PAGOS AOS PENSIONISTAS DA LEI N° 10.809, DE 27.06.83.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVIII, “b”, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1° – Ficam consolidados os valores das pensões pagas de acordo com a Lei n° 10.809, de 27 de junho de 1983, nas respectivas importâncias auferidas no mês de março pretérito, que serão reajustadas na mesma época e nos mesmos percentuais de aumentos concedidos aos Deputados Estaduais.

Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 de abril de 1992.

________________________Presidente
________________________1º Vice-Presidente
________________________2° Vice-Presidente
________________________1° Secretário
________________________2° Secretário
________________________3° Secretário
________________________4° Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 1992.