ATO DELIBERATIVO nº 427/1992

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ATO DELIBERATIVO Nº 427/1992
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTES DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII do Art. 16, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno).

RESOLVE:

Art. 1º – Para os efeitos do art. 134, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fará incidir sobre o subsídio e a representação do Deputado os seguintes percentuais, incidentes sobre os valores vigentes no mês de março de 1992, de forma não cumulativa:
– 30% (trinta por cento) a partir de 1° de abril de 1992;
– 55% (cinquenta e cinco por cento) a partir de 1° de maio de 1992;
– 80% (oitenta por cento) a partir de 1° de junho de 1992.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1° de abril corrente.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de abril de 1992.

Presidente – Deputado Júlio Rêgo
1° Vice-Presidente – Manoel Salviano
2° Secretário – Stênio Rios

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07 de maio de 1992.