ATO NORMATIVO nº 357/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso XVII, alínea “a”, da Resolução nº 751, de 14 de novembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, em seu art. 30, estendeu aos servidores da Assembleia Legislativa e demais servidores públicos estaduais designados para exercer funções de magistério em atividades do Poder Legislativo, a concessão da gratificação por exercício de magistério, prevista no inciso IX do art. 132 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO que, nos incisos I, II, III e IV do citado art. 30, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério;
CONSIDERANDO, ainda, que o § 4º do referido art. 30 determina que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos”;
CONSIDERANDO que as remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento), sendo 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2025 e 1% (um por cento) a partir de 1º de setembro de 2025, estão em conformidade com a Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar o percentual de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento), cuja implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025 e o restante a partir de 1º de setembro de 2025, em conformidade com a Lei nº 19.199, de 24 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de março de 2025, ao valor da hora-aula por exercício de magistério constante dos incisos I, II, III e IV do art. 30 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019.
Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de abril do ano de 2025.
Deputado Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º VICE-PRESIDENTE
Deputada Larissa Gaspar
2ª VICE-PRESIDENTE
Deputado De Assis Diniz
1º SECRETÁRIO
Deputado Jeová Mota
2º SECRETÁRIO
Deputado Felipe Mota
3º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2025.