ATO DELIBERATIVO nº 429/1992

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ATO DELIBERATIVO Nº 429/1992
DEFERE O BENEFÍCIO QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra “b” da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e tendo em vista o que foi apurado em processo regular.

RESOLVE conceder aos servidores da Assembleia Legislativa que estejam no efetivo exercício de função para a qual é exigida habilitação profissional de nível superior, a gratificação de nível universitário no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, com base no art. 1° da Lei n° 10.240, de 1° de janeiro de 1979, a partir da data do respectivo requerimento, relacionados no Anexo único, parte integrante deste Ato.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de agosto de 1992.

Júlio Rêgo – Presidente
Manoel Salviano – 1° Vice-Presidente
José Albuquerque – 2° Vice-Presidente
Alexandre Figueiredo – 1° Secretário
Stênio Rios – 2° Secretário
José Maria Melo – 3° Secretário
Marconi Matos – 4° Secretário

Ver anexo único

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31 de agosto de 1992.