ATO DELIBERATIVO nº 645/2008

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ATO DELIBERATIVO Nº 645/2008
DETERMINA A PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E NA INTERNET, DAS RELAÇÕES NOMINAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, DEPUTADOS ESTADUAIS, PENSIONISTAS PARLAMENTARES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO QUADRO ÚNICO DO PODER LEGISLATIVO, BEM COMO DAS TABELAS DOS VALORES INDIVIDUAIS E TOTAIS DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 6º do Art. 39 da Constituição Federal, na forma do qual “os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos”.

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 162-A, 162-B e 162-C da Constituição Estadual.

RESOLVE:

DETERMINAR a publicação, no Diário Oficial do Estado e na internet, das relações nominais dos servidores públicos e aposentados do Quadro Único do Poder Legislativo, dos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, dos Deputados Estaduais e Pensionistas Parlamentares e das Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços (folha 8), e das tabelas dos valores, individuais e totais, dos subsídios e das remunerações dos cargos efetivos e comissionados, funções gratificadas, proventos e prestações de serviços (folha 8), referentes ao mês de janeiro de 2008, na forma, respectivamente, dos Anexos I a V e dos Anexos VI a XV deste Ato Deliberativo. Cumpra-se.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de janeiro de 2008.

Dep. Domingos Filho - Presidente

Dep. Gony Arruda - Vice-Presidente

Dep. Ely Aguiar - 2º Vice - Presidente Em Exercício

José Albuquerque - 1º Secretário

Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário

Dep. Hermínio Resende - 3º Secretário

Dep. Osmar Baquit - 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008.