ATO DELIBERATIVO nº 431/1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, tendo em vista o que consta o art. 2º do Decreto Legislativo nº 333, de 13 de dezembro de 1990, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1° – É fixado, a título de antecipação, a partir de 1º de setembro, o percentual de 45,85% (quarenta e cinco vírgula oitenta e cinco por cento), incidentes sobre os valores percebidos no mês de agosto de 1992, a serem compensados na data-base da revisão da remuneração dos Deputados Federais, de acordo com o § 5º do art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda n.º 7, de 26 de junho de 1992.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário ao presente Ato Deliberativo, que entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de outubro de 1992.
Júlio Rêgo – Presidente
José Albuquerque – 2º Vice-Presidente
Stênio Rios – 2º Secretário
José Maria Melo – 3° Secretário
Marconi Matos – 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 1992.