ATO DELIBERATIVO nº 642/2007

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ATO DELIBERATIVO Nº 642/2007
CRIA O PROGRAMA UNIÃO INTERATIVA DO LEGISLATIVO CEARENSE – UNILECE, VINCULADO À MESA DIRETORA, VOLTADO À INTEGRAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVOS E À INCLUSÃO DIGITAL.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, XVIII, “b” da Resolução nº 19, de 11 de dezembro de 1996, e

CONSIDERANDO a necessidade de interagir a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com os demais Poderes Legislativos nas esferas federal, estadual e municipal, utilizando-se as ferramentas de tecnologia da informação na busca da inclusão digital,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Programa União Interativa do Legislativo Cearense - Unilece, como órgão técnico vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Parágrafo Único. O Programa Unilece será desenvolvido através dos Projetos: AP Interativa, Alecemídia, Interlece e Legioteca.

Art. 2º. São objetivos do Unilece:

I – Integrar o Poder Legislativo Cearense nas esferas federal, estadual e municipais;

II - Oferecer suporte técnico legislativo às Câmaras Municipais;

III – Viabilizar a pesquisa legislativa;

IV – Dar consultoria aos legisladores municipais;

V - Capacitar os servidores e membros do legislativo municipal através da educação à distância, em parceria com a Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE.

Art. 3º. O Projeto AP Interativa promoverá as Audiências Públicas realizadas pela Casa Legislativa para todo o Estado do Ceará, utilizando a videoconferência, a televisão e a Rádio FM Assembleia e os demais instrumentos de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

§1º. Será criada equipe de atendimento ao cidadão, para encaminhar as questões levantadas aos participantes do debate, através de e-mail, telefone, salas de videoconferências ou pelos diversos Legiscentros localizados no interior.

§2º. Os Legiscentros terão 02 (duas) salas: uma sala de videoconferência interligada à Assembleia Legislativa, com espaço mínimo para 20 (vinte) pessoas, e outra sala equipada com computadores com acesso à internet.

§3º. Reuniões entre Poderes Públicos, instituições governamentais e não-governamentais poderão ser promovidas através de videoconferências.

Art. 4º. O Projeto Alecemídia utilizará a internet e a videoconferência, com base na educação continuada, para atuar na capacitação à distância de Vereadores e de servidores públicos municipais, em parceria com a Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE.

§1º. Os cursos serão acompanhados por funcionários da Assembleia Legislativa, que serão capacitados para a tutoria pela Coordenação do Projeto.

§2º. Os cursos terão carga horária de até 40horas/aula, por módulo.

Art. 5º. O Projeto Interlece utilizará a internet para dar consultas sobre questões de procedimentos legislativos, competência legislativa, Projetos dos Governos Estaduais e Federal, sobre a legislação federal, estadual e legislações dos municípios conveniados.

Parágrafo Único. As consultas serão respondidas pela Consultoria Técnica Parlamentar da Diretoria Adjunto Operacional, pelos Assessores Técnicos das Comissões, Consultores Jurídicos da Procuradoria, pelos Consultores do CAEAE, assessores do Inesp, assessores da Unipace, do Memorial e dos demais órgãos da Assembleia Legislativa Estadual.

Art. 6º. O Projeto Legioteca disponibilizará as produções legislativas do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais conveniadas, a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e demais atos normativos disponíveis pelos órgãos e Poderes conveniados, através do site da Assembleia.

Parágrafo Único. O Unilece buscará convênios de intercâmbios legislativos, técnicos e culturais com Parlamentos, órgãos e instituições internacionais, para os fins de que trata este artigo.

Art. 7º. O Projeto Unilece tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Coordenação Geral;

III - Coordenação Técnico-Administrativa;

IV - Coordenação Técnica de Informática;

V - Coordenações de Projetos.

Art. 8º. A Presidência do Unilece caberá ao Presidente da Assembleia Legislativa, ou outro membro da Mesa Diretora, por ela indicado.

Parágrafo Único. Caberá ao Presidente do UNILECE:

I - Interagir com as Câmaras Municipais e demais instituições;

II - Promover novos projetos com aprovação prévia da Mesa Diretora;

III - Firmar convênios com Parlamentos, órgãos e instituições internacionais, com prévia aprovação da Mesa Diretora.

Art. 9º. A Coordenação Geral será exercida pelo Diretor Adjunto Operacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a quem caberá, com anuência da Mesa Diretora:

I - A indicação do Coordenador Técnico Administrativo e dos Coordenadores de Projetos, que serão escolhidos entre os Consultores Técnicos Parlamentares da Diretoria Adjunto-Operacional, após aprovação da Mesa Diretora;

II - A aprovação das agendas de atividades de cada projeto e de cursos de capacitação para a equipe do Unilece;

III - A iniciativa de novos projetos.

Art. 10. A Coordenação de Informática do Programa Unilece será indicado pela Mesa, cabendo-lhe:

I - O acompanhamento das instalações de equipamentos;

II - O suporte técnico às Câmaras Municipais;

III - Sugestões de novas tecnologias;

IV - A formatação dos cursos no site;

V - A capacitação de novos tutores solicitados pela Coordenação Técnico Administrativa;

VI - A responsabilidade pela página do Programa Unilece, previamente aprovado pelo Coordenador Geral do Programa.

Art. 11. A Coordenação Técnico Administrativa acompanhará a execução de todos os procedimentos das ações inerentes ao Programa Unilece, cabendo-lhe:

I - Substituir ausências temporárias dos coordenadores de projetos;

II - Promover a divulgação das agendas de cursos e de Videoconferências;

III - Promover a capacitação dos tutores e consultores para os diversos projetos.

Art. 12. Os coordenadores de projetos serão responsáveis pelo trabalho da equipe, coordenação das atividades, solicitação de capacitação e pela elaboração das agendas de atividades.

Art. 13. A proposta orçamentária anual da Assembleia Legislativa conterá dotação específica para atender às atividades do Unilece, previamente apresentada à Mesa Diretora, a sua programação e respectiva previsão.

Art. 14. O Regimento Interno do Unilece será aprovado em 60 dias.

Art. 15. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em 02 de outubro de 2007.

Dep. Domingos Filho - Presidente

Dep. Gony Arruda - 1º Vice-Presidente

Dep. Francisco Caminha - 2º Vice-Presidente

Dep. José Albuquerque - 1º Secretário

Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário

Dep. Hermínio Resende - 3º Secretário

Dep. Osmar Baquit - 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/2007.