ATO DELIBERATIVO nº 102/1984

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ATO DELIBERATIVO Nº 102/1984

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, letra “p”, n. 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno),

RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º – A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o artigo 276, da Resolução nº 26, constará do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º – As entidades constantes do Anexo Único deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembleia Legislativa, anexando os seguintes documentos:

a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e prova do Mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada;

§ 1º – As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º – As entidades religiosas deverão instruir o requerimento somente com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiver subordinada.
§ 3º – O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembleia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ASALCE), de acordo com o artigo 272, § 2º, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de agosto de 1984.

Aquiles Peres Mota – Presidente
Fonseca Coêlho – 1º Secretário
Murilo Aguiar – 2º Secretário
Orzete Ferreira Gomes – 4º Secretário

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/08/1984.