ATO DELIBERATIVO nº 436/1993

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ATO DELIBERATIVO Nº 436/1993
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS, DE ACORDO COM § 5º. DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 7, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, tendo em vista o que consta no art. 2° do Decreto Legislativo n° 333, de 13 de dezembro de 1990, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1° – É fixado o Subsídio e a Representação dos Senhores Deputados, de acordo com o § 5° do art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda Constitucional n° 7, de 26 de junho de 1992, com vigência a partir de 1° de janeiro corrente, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe atualmente o Deputado Federal, passando a ter os seguintes valores:

Subsídios ..........Cr$ 35.042.147,24
Representação..Cr$ 24.598.887,59

Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retragirão a 1° de janeiro de 1992.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de janeiro de 1993.

________________________Presidente
________________________1º Vice-Presidente
________________________2º Vice-Presidente
________________________1º Secretário
________________________2º Secretário
________________________3º Secretário
________________________4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 1993.