ATO DELIBERATIVO nº 636/2007

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ATO DELIBERATIVO Nº 636/2007
DESLIGA O EX-DEPUTADO ESTADUAL CAETANO GUEDES RODRIGUES DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ;

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no §5º, do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “§5º. O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do §1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade de pagamento do fundo e das normas atuariais.”;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 01384/2007 e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o ex-Deputado Estadual CAETANO GUEDES RODRIGUES desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes, bem como determinada a devolução das contribuições por ele recolhidas ao Sistema de Previdência Parlamentar, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, nos termos do §5º, do art. 16, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, no valor total de R$45.661,88.

Art. 2º - Sobre o valor acima referido deverão ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento, na forma do parágrafo único do art. 5º, da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, e feita a devolução do saldo em uma parcela, pelo setor competente, no prazo de um mês, contado a partir da publicação deste ato.

Art. 3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de maio de 2007.

Dep. Domingos Filho - Presidente

Dep. Gony Arruda - 1º Vice-Presidente

Dep. Francisco Caminha - 2º Vice-Presidente

Dep. José Albuquerque - 1º Secretário

Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário

Dep. Hermínio Resende - 3º Secretário

Dep. Osmar Baquit - 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2007.