ATO DELIBERATIVO nº 107/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 15, alínea “g”, combinado com Art. 103, item III, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada por 30 (trinta) dias, a partir de 21 de dezembro de 1984, a licença concedida ao Deputado ANTÔNIO JACÓ, através da Resolução nº 100, de 23 de agosto de 1984.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de dezembro de 1984.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
FONSECA COÊLHO – 1º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE FERREIRA GOMES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1985.